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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Execução Fiscal 1504075-36.2016.8.26.0361

Publicação
DJEN 12/08/2026
Número único (CNJ)
1504075-36.2016.8.26.0361

Ementa

Processo 1504075-36.2016.8.26.0361 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Curb Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Intime-se a parte executada a comprovar o pagamento da taxa judiciária referente a satisfação da execução, bem como das despesas processuais, no prazo de 10(dez) dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa, nos termos do artigo 4º da Lei Estadual nº 11.608/2003 e Comunicado Conjunto nº 951/2023: Peticionado até 02/01/2024- Corresponderá aos recolhimentos, cobrados diretamente do vencido, de: a) taxa judiciáriaGuiaDARE-SPa 1% (um por cento) relativo à distribuição (item 2), observado o valor mínimo de 5 UFESPs e o máximo de 3.000 UFESPs; b) taxa judiciáriaGuiaDARE-SPa 1% (um por cento) relativo à satisfação (item 6), observado o valor mínimo de 5 UFESPs e o máximo de 3.000 UFESPs; c) despesas processuais (recolhidas naGuiaFEDTJ) referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados.Peticionado a partir de 03/01/2024- Corresponderá aos recolhimentos, cobrados diretamente do vencido, de: a) taxa judiciáriaGuiaDARE-SPa 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito, observado o valor mínimo de 5 UFESPs e o máximo de 3.000 UFESPs; b) despesas processuais (recolhidas naGuiaFEDTJ) referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados. Taxa Judiciária - Guia DARE: https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/pages/custas/inicial (escolher opção custas, preencher formulário e no tipo de serviço digitar: satisfação da execução - código 230-6). Despesas Processuais - Guia FEDTJ: https://www45.bb.com.br/fmc/frm/fw0707314_1.jsp?pk_vid=ce8286a33e76c9c01558017613c182e3 (Despesas postais e Pesquisas de Sisbajud, Infojud, Renajud) 3 - Ciência à Exequente. 4 - Oportunamente, arquivem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

Processo 1504075-36.2016.8.26.0361 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Curb Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Intime-se a parte executada a comprovar o pagamento da taxa judiciária referente a satisfação da execução, bem como das despesas processuais, no prazo de 10(dez) dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa, nos termos do artigo 4º da Lei Estadual nº 11.608/2003 e Comunicado Conjunto nº 951/2023: Peticionado até 02/01/2024- Corresponderá aos recolhimentos, cobrados diretamente do vencido, de: a) taxa judiciáriaGuiaDARE-SPa 1% (um por cento) relativo à distribuição (item 2), observado o valor mínimo de 5 UFESPs e o máximo de 3.000 UFESPs; b) taxa judiciáriaGuiaDARE-SPa 1% (um por cento) relativo à satisfação (item 6), observado o valor mínimo de 5 UFESPs e o máximo de 3.000 UFESPs; c) despesas processuais (recolhidas naGuiaFEDTJ) referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados.Peticionado a partir de 03/01/2024- Corresponderá aos recolhimentos, cobrados diretamente do vencido, de: a) taxa judiciáriaGuiaDARE-SPa 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito, observado o valor mínimo de 5 UFESPs e o máximo de 3.000 UFESPs; b) despesas processuais (recolhidas naGuiaFEDTJ) referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados. Taxa Judiciária - Guia DARE: https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/pages/custas/inicial (escolher opção custas, preencher formulário e no tipo de serviço digitar: satisfação da execução - código 230-6). Despesas Processuais - Guia FEDTJ: https://www45.bb.com.br/fmc/frm/fw0707314_1.jsp?pk_vid=ce8286a33e76c9c01558017613c182e3 (Despesas postais e Pesquisas de Sisbajud, Infojud, Renajud) 3 - Ciência à Exequente. 4 - Oportunamente, arquivem-se. - ADV: OTÁVIO JORGE ASSEF (OAB 221714/SP)