Ementa
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Defiro a gratuidade de justiça, ante a declaração de hipossuficiência acostada.
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Defiro a gratuidade de justiça, ante a declaração de hipossuficiência acostada.
improcedente
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009030-34.2026.4.02.5120/RJ AUTOR : MIRIAN SILVA DE ARAUJO ADVOGADO(A) : CARLA REGINA QUINTANILHA LIMA DA SILVA (OAB RJ260183) SENTENÇA DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Defiro a gratuidade de justiça, ante a declaração de hipossuficiência acostada.