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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Interdição 1007415-58.2026.8.26.0405

Publicação
DJEN 12/08/2026
Número único (CNJ)
1007415-58.2026.8.26.0405

Ementa

Processo 1007415-58.2026.8.26.0405 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - L.G.O.T. - Diante do falecimento do interditando (fls. 71), e se tratando de ação intransmissível, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 485, inciso IX do Código de Processo Civil, revogando-se a r. decisão liminar de fls. 57. Certifique a Serventia o trânsito em julgado, o qual se opera desde logo, pela falta de interesse recursal, arquivando-se os autos. Dê-se ciência ao Ministério Público. - ADV: CAMILA DE SOUZA BRAIANI (OAB 322333/SP)

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Processo 1007415-58.2026.8.26.0405 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - L.G.O.T. - Diante do falecimento do interditando (fls. 71), e se tratando de ação intransmissível, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 485, inciso IX do Código de Processo Civil, revogando-se a r. decisão liminar de fls. 57. Certifique a Serventia o trânsito em julgado, o qual se opera desde logo, pela falta de interesse recursal, arquivando-se os autos. Dê-se ciência ao Ministério Público. - ADV: CAMILA DE SOUZA BRAIANI (OAB 322333/SP)