Ementa
Processo 1007415-58.2026.8.26.0405 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - L.G.O.T. - Diante do falecimento do interditando (fls. 71), e se tratando de ação intransmissível, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 485, inciso IX do Código de Processo Civil, revogando-se a r. decisão liminar de fls. 57. Certifique a Serventia o trânsito em julgado, o qual se opera desde logo, pela falta de interesse recursal, arquivando-se os autos. Dê-se ciência ao Ministério Público. - ADV: CAMILA DE SOUZA BRAIANI (OAB 322333/SP)