Ementa
Posto isso, HOMOLOGO, para que produza seus efeitos de direito, o acordo efetuado entre as partes, com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea "b", c/c artigo 771, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil. ISENTO de custas finais, nos termos do Comunicado Conjunto Nº 951/2023, em virtude do recolhimento das custas no momento de distribuição da ação. Oportunamente, ARQUIVEM-SE. Publique-se e intime-se.