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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento do Juizado Especial Cível 4000297-38.2026.8.26.0127

Publicação
DJEN 12/08/2026
Número único (CNJ)
4000297-38.2026.8.26.0127
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido e extingo a ação, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei 9.099/95).

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000297-38.2026.8.26.0127/SP RÉU : DIRE INTELIGENCIA IMOBILIARIA LTDA ADVOGADO(A) : MARCOS DA SILVA VELLOZA (OAB SP366562) ADVOGADO(A) : MARLON AFONSO DOS SANTOS (OAB SP398560) ADVOGADO(A) : MARCELO DE CAMPOS SANTILLI (OAB SP441622) RÉU : WEBRO TECNOLOGIA E SERVICOS FINANCEIROS LTDA ADVOGADO(A) : THAIS HELENA PACHECO BELLUOMINI (OAB SP239298) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido e extingo a ação, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei 9.099/95).