Ementa
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido e extingo a ação, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei 9.099/95).
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido e extingo a ação, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei 9.099/95).
improcedente
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000297-38.2026.8.26.0127/SP RÉU : DIRE INTELIGENCIA IMOBILIARIA LTDA ADVOGADO(A) : MARCOS DA SILVA VELLOZA (OAB SP366562) ADVOGADO(A) : MARLON AFONSO DOS SANTOS (OAB SP398560) ADVOGADO(A) : MARCELO DE CAMPOS SANTILLI (OAB SP441622) RÉU : WEBRO TECNOLOGIA E SERVICOS FINANCEIROS LTDA ADVOGADO(A) : THAIS HELENA PACHECO BELLUOMINI (OAB SP239298) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido e extingo a ação, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei 9.099/95).