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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Goiás

TJGO, Execução de Título Extrajudicial 5690232-36.2023.8.09.0051

Julgamento
10/09/2026
Publicação
DJEN 15/09/2026
Número único (CNJ)
5690232-36.2023.8.09.0051
Inteiro teor

Ementa

Pelo exposto, JULGO EXTINTO O FEITO, com base no art. 485, VIII, do Novo Código de Processo Civil.

Independente do trânsito em julgado desta sentença, fica determinado a baixa em eventuais restrições sobre o veículo (ou bens da parte ré), pelo sistema CENOPES, após o devido preparo.

Sem custas finais vez que o feito não chegou a formar a angularização processual.

P.R.I.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Poder Judiciário do Estado de Goiás Comarca de GOIÂNIA 1ª UPJ DAS VARAS CÍVEIS Gabinete do Juiz da 1ª Vara Cível e-mail da Escrivania: [email protected] PROCESSO Nº 5690232-36.2023.8.09.0051 NOME DA PARTE AUTORA......: Marcela Freitas De Macedo Borges NOME DA PARTE REQUERIDA: Luciano Dias Da Silva Soares NATUREZA DA AÇÃO..............: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial SENTENÇA A parte autora veio aos autos DESISTIR DA AÇÃO e requerer o arquivamento do feito (ev.169). Pelo exposto, JULGO EXTINTO O FEITO, com base no art. 485, VIII, do Novo Código de Processo Civil. Independente do trânsito em julgado desta sentença, fica determinado a baixa em eventuais restrições sobre o veículo (ou bens da parte ré), pelo sistema CENOPES, após o devido preparo. Sem custas finais vez que o feito não chegou a formar a angularização processual. P.R.I. Transitada em julgado esta sentença, arquivem-se os autos Goiânia, 10 de setembro de 2026. Jonas Nunes Resende Juiz de Direito (assinado eletronicamente)