Ementa
Pelo exposto, JULGO EXTINTO O FEITO, com base no art. 485, VIII, do Novo Código de Processo Civil.
Independente do trânsito em julgado desta sentença, fica determinado a baixa em eventuais restrições sobre o veículo (ou bens da parte ré), pelo sistema CENOPES, após o devido preparo.
Sem custas finais vez que o feito não chegou a formar a angularização processual.
P.R.I.