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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 4107499-58.2026.8.26.0100

Publicação
DJEN 12/08/2026
Número único (CNJ)
4107499-58.2026.8.26.0100
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto e por tudo mais que consta dos autos, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para DETERMINAR que a requerida restabeleça o perfil do autor na plataforma Instagram, identificado pelo nome de usuário ?@joseclailsonrodriguessantos?, no prazo de 30 dias a contar de sua intimação na fase de cumprimento de sentença, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, limitada inicialmente a R$ 5.000,00, sem prejuízo de posterior revisão. As duas partes sucumbiram. Dividem a metade das custas e despesas processuais. Cada uma remunera o advogado da parte contrária. Fixo honorários em 10% do valor atualizado da causa. Certificado o trânsito em julgado, aguarde-se o prazo de 30 dias, dando-se baixa e arquivando-se estes autos principais da fase de conhecimento. Em caso de futura execução, fica a parte interessada já advertida de que deverá distribuir incidente eletrônico.

Dados do julgamento

Acórdão

parcialmente_procedente

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 4107499-58.2026.8.26.0100/SP AUTOR : JOSE CLAILSON RODRIGUES SANTOS ADVOGADO(A) : OTAVIO JORGE ASSEF (OAB SP221714) RÉU : FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. ADVOGADO(A) : CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB SP138436) SENTENÇA Diante do exposto e por tudo mais que consta dos autos, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para DETERMINAR que a requerida restabeleça o perfil do autor na plataforma Instagram, identificado pelo nome de usuário ?@joseclailsonrodriguessantos?, no prazo de 30 dias a contar de sua intimação na fase de cumprimento de sentença, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, limitada inicialmente a R$ 5.000,00, sem prejuízo de posterior revisão. As duas partes sucumbiram. Dividem a metade das custas e despesas processuais. Cada uma remunera o advogado da parte contrária. Fixo honorários em 10% do valor atualizado da causa. Certificado o trânsito em julgado, aguarde-se o prazo de 30 dias, dando-se baixa e arquivando-se estes autos principais da fase de conhecimento. Em caso de futura execução, fica a parte interessada já advertida de que deverá distribuir incidente eletrônico.