Ementa
Processo 1002703-44.2023.8.26.0271 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Gabriel da Silva Primo - Vitória Condomínio Club Spe Ltda - - Advance Planejamento e Consultoria Imobiliaria Eireli-me - HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre as partes, para que produza seus efeitos legais, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso II, "b ", do Código de Processo Civil. Cada parte arcará com metade das custas e com os honorários advocatícios de seus respectivos patronos, salvo se houver disposição em contrário no acordo formulado. Suspendo o processo, nos termos do art. 922, III, do Código de Processo Civil, pelo prazo entabulado no acordo, findo o qual, os autores deverão manifestar-se, em 15 dias, sobre o cumprimento integral da avença, presumindo-se, no silêncio, a quitação. P.R.I.C.