Ementa
Processo 0003818-93.2025.8.26.0127/01 - Requisição de Pequeno Valor - Sistema Remuneratório e Benefícios - Kaique Oliveira da Silva - Vistos. Relatório dispensado. Fundamento e decido. Fls.46/47: Considerando que o pagamento do ofício requisitório foi efetuado diretamente na conta bancária da parte requerente (fl.47), julgo extinto o processo nos termos do artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. Dou a sentença por transitada em julgado nesta data. No mais, tendo em vista que trata-se a presente de requisição de pequeno valor, fica dispensada a comunicação ao DEPRE, conforme Portaria nº 10.313/2023. Arquivem-se os autos.