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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Requisição de Pequeno Valor 0003818-93.2025.8.26.0127

Publicação
DJEN 12/08/2026
Número único (CNJ)
0003818-93.2025.8.26.0127

Ementa

Processo 0003818-93.2025.8.26.0127/01 - Requisição de Pequeno Valor - Sistema Remuneratório e Benefícios - Kaique Oliveira da Silva - Vistos. Relatório dispensado. Fundamento e decido. Fls.46/47: Considerando que o pagamento do ofício requisitório foi efetuado diretamente na conta bancária da parte requerente (fl.47), julgo extinto o processo nos termos do artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. Dou a sentença por transitada em julgado nesta data. No mais, tendo em vista que trata-se a presente de requisição de pequeno valor, fica dispensada a comunicação ao DEPRE, conforme Portaria nº 10.313/2023. Arquivem-se os autos.

Inteiro teor

Processo 0003818-93.2025.8.26.0127/01 - Requisição de Pequeno Valor - Sistema Remuneratório e Benefícios - Kaique Oliveira da Silva - Vistos. Relatório dispensado. Fundamento e decido. Fls.46/47: Considerando que o pagamento do ofício requisitório foi efetuado diretamente na conta bancária da parte requerente (fl.47), julgo extinto o processo nos termos do artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. Dou a sentença por transitada em julgado nesta data. No mais, tendo em vista que trata-se a presente de requisição de pequeno valor, fica dispensada a comunicação ao DEPRE, conforme Portaria nº 10.313/2023. Arquivem-se os autos. A parte fica ciente que eventuais documentos e mídias relativas ao processo, que se encontrem em cartório, poderão ser destruídos, se o caso, depois de 90 dias do trânsito em julgado da sentença, prazo em que o interessado poderá pedir a restituição. P.R.I.C. - ADV: MARIA DE FÁTIMA SILVA DO NASCIMENTO (OAB 191298/SP)