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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença 4003530-23.2026.8.26.0554

Publicação
DJEN 12/08/2026
Número único (CNJ)
4003530-23.2026.8.26.0554
Inteiro teor

Ementa

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4003530-23.2026.8.26.0554/SP

EXEQUENTE : RENAN LUIZ DOS SANTOS

ADVOGADO(A) : THAINÃ BRITO DINIZ (OAB RO014383)

EXECUTADO : AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A. AVIANCA

ADVOGADO(A) : SOLANGE DIAS NEVES (OAB SP477222)

SENTENÇA

Vistos. O credor, embora regularmente intimado, deixou de se manifestar nos autos, o que faz presumir a satisfação do crédito, motivo pelo qual JULGO EXTINTA a ação, com fundamento no art. 924, II, do CPC, liberando-se eventuais restrições. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa dos autos e arquivem-se.

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4003530-23.2026.8.26.0554/SP EXEQUENTE : RENAN LUIZ DOS SANTOS ADVOGADO(A) : THAINÃ BRITO DINIZ (OAB RO014383) EXECUTADO : AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A. AVIANCA ADVOGADO(A) : SOLANGE DIAS NEVES (OAB SP477222) SENTENÇA Vistos. O credor, embora regularmente intimado, deixou de se manifestar nos autos, o que faz presumir a satisfação do crédito, motivo pelo qual JULGO EXTINTA a ação, com fundamento no art. 924, II, do CPC, liberando-se eventuais restrições. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa dos autos e arquivem-se. Intimem-se.