Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4003530-23.2026.8.26.0554/SP
EXEQUENTE : RENAN LUIZ DOS SANTOS
ADVOGADO(A) : THAINÃ BRITO DINIZ (OAB RO014383)
EXECUTADO : AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A. AVIANCA
ADVOGADO(A) : SOLANGE DIAS NEVES (OAB SP477222)
SENTENÇA
Vistos. O credor, embora regularmente intimado, deixou de se manifestar nos autos, o que faz presumir a satisfação do crédito, motivo pelo qual JULGO EXTINTA a ação, com fundamento no art. 924, II, do CPC, liberando-se eventuais restrições. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa dos autos e arquivem-se.