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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Embargos à Execução 4012923-19.2026.8.26.0506

Publicação
DJEN 12/08/2026
Número único (CNJ)
4012923-19.2026.8.26.0506
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os presentes embargos à execução, resolvendo o mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, mantendo hígido o título executivo e a exigibilidade do débito tal como exequendo. Condeno os embargantes ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da execução, nos termos do art. 85, §2º, do CPC. Certificado o trânsito em julgado, revoga-se o efeito suspensivo concedido, traslade-se cópia desta sentença para os autos da execução nº 4002436-87.2026.8.26.0506, e prossiga-se com os atos executivos, observando-se o valor integralmente depositado a título de garantia do juízo. Intime-se.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Embargos à Execução Nº 4012923-19.2026.8.26.0506/SP EMBARGANTE : ANA MARIA CASSIANO ADVOGADO(A) : ANA PAULA FONSECA MENDONÇA (OAB SP361520) EMBARGANTE : ROSELY APARECIDA MARTINS BESSA TONIOLI ADVOGADO(A) : ANA PAULA FONSECA MENDONÇA (OAB SP361520) EMBARGANTE : CONSTANTE TONIOLI NETO ADVOGADO(A) : ANA PAULA FONSECA MENDONÇA (OAB SP361520) EMBARGANTE : ANA PAULA CASSIANO SILVEIRA ZIOTTI ADVOGADO(A) : ANA PAULA FONSECA MENDONÇA (OAB SP361520) EMBARGADO : CANALESTE HOLDING LTDA ADVOGADO(A) : ANDRÉ RENATO SERVIDONI (OAB SP133572) ADVOGADO(A) : DANILO ANDRÉ DAVOGLIO (OAB SP314585) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os presentes embargos à execução, resolvendo o mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, mantendo hígido o título executivo e a exigibilidade do débito tal como exequendo. Condeno os embargantes ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da execução, nos termos do art. 85, §2º, do CPC. Certificado o trânsito em julgado, revoga-se o efeito suspensivo concedido, traslade-se cópia desta sentença para os autos da execução nº 4002436-87.2026.8.26.0506, e prossiga-se com os atos executivos, observando-se o valor integralmente depositado a título de garantia do juízo. Intime-se.