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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Goiás

TJGO, Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária 5627626-05.2026.8.09.0006

Publicação
DJEN 15/09/2026
Número único (CNJ)
5627626-05.2026.8.09.0006
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, presente os requisitos legais, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a desistência formulada, com fulcro no art. 200, parágrafo único, do CPC.

De consequência, declaro extinto o presente feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do aludido diploma legal.

Uma vez procedida a inserção de restrição judicial na base de dados do RENAVAM, via RENAJUD/CODEV, proceda-se as devidas baixas.

Custas pendentes, se houver, pela parte requerente (caput do artigo 90 do CPC).

Por fim, levando em conta que a vontade da parte que motivou a sentença, considera-se ato incompatível com a vontade de recorrer (art. 1.000 do CPC), ocorrendo a preclusão lógica da interposição de eventual recurso, DECLARO o trânsito em julgado desta decisão na data de sua publicação. ARQUIVEM-SE imediatamente os autos mediante os cuidados e anotações de estilo.

P.R.I.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Anápolis 4ª Vara Cível (UPJ das Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª) Av. Sen. José Lourenço Dias, n. 1311 - St. Central, Anápolis–GO, CEP: 75020-010, telefone: (62) 3902-8800, balcão virtual - WhatsApp: (62) 3018-6000, e-mail UPJ: [email protected], gabinete virtual - WhatsApp: (62) 3902-8861, e-mail gabinete: [email protected] Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Autos n. 5627626-05.2026.8.09.0006 Parte autora/exequente: Administradora De Consorcio Nacional Hon Parte ré/executada: Emanuelle Vitoria Santos Do Nascimento SENTENÇA (OFÍCIO/MANDADO) Este documento possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, da Corregedoria do Estado de Goiás. Trata-se de Ação de Busca e Apreensão envolvendo as partes acima nominadas. Antes da citação da parte requerida, a parte autora pugnou pela desistência do presente feito (mov. 21). É o breve relato. Decido. Ante o exposto, presente os requisitos legais, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a desistência formulada, com fulcro no art. 200, parágrafo único, do CPC. De consequência, declaro extinto o presente feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do aludido diploma legal. Uma vez procedida a inserção de restrição judicial na base de dados do RENAVAM, via RENAJUD/CODEV, proceda-se as devidas baixas. Custas pendentes, se houver, pela parte requerente (caput do artigo 90 do CPC). Por fim, levando em conta que a vontade da parte que motivou a sentença, considera-se ato incompatível com a vontade de recorrer (art. 1.000 do CPC), ocorrendo a preclusão lógica da interposição de eventual recurso, DECLARO o trânsito em julgado desta decisão na data de sua publicação. ARQUIVEM-SE imediatamente os autos mediante os cuidados e anotações de estilo. P.R.I. Anápolis, (data da assinatura eletrônica). Alessandra Cristina de Oliveira Louza Juíza de Direito A