Ementa
Ante o exposto, presente os requisitos legais, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a desistência formulada, com fulcro no art. 200, parágrafo único, do CPC.
De consequência, declaro extinto o presente feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do aludido diploma legal.
Uma vez procedida a inserção de restrição judicial na base de dados do RENAVAM, via RENAJUD/CODEV, proceda-se as devidas baixas.
Custas pendentes, se houver, pela parte requerente (caput do artigo 90 do CPC).
Por fim, levando em conta que a vontade da parte que motivou a sentença, considera-se ato incompatível com a vontade de recorrer (art. 1.000 do CPC), ocorrendo a preclusão lógica da interposição de eventual recurso, DECLARO o trânsito em julgado desta decisão na data de sua publicação. ARQUIVEM-SE imediatamente os autos mediante os cuidados e anotações de estilo.
P.R.I.