Ementa
Ante o exposto, HOMOLOGO, o pedido de desistência do feito, conforme formulado pela parte autora julgando extinto o processo SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, VIII do Código de Processo Civil.
Relativizada a regra do artigo 90, caput, do CPC, diante da desistência ter sido formulada antes da citação do réu. Nesse sentido: STJ/REsp 1.442.134, rel. Min. Gurgel de Farias, DJ 17.12.20. Sem pagamento de custas, pois.
Honorários advocatícios, nihil.
Diante da preclusão lógica, arquivem-se, imediatamente, com as baixas e anotações necessárias.
Inteiro teor
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SENTENÇA
Processo nº 5629926-96.2026.8.09.0051
Trata-se de ação de conhecimento em que figura como partes as já qualificadas nos autos.
Antes de efetivada a citação, a parte autora, formulou pedido de desistência. “Tendo em vista que o pedido de desistência foi realizado antes da citação do réu, inexistiam motivos para a sua não homologação, conforme reza o art. 485, § 4º do CPC. Nesse sentido: TJGO. Agravo de Instrumento 5509471-71.2020.8.09.0000, Rel. Des(a). LEOBINO VALENTE CHAVES, 2ª Câmara Cível, julgado em 08/02/2021, DJe de 08/02/2021).
Ante o exposto, HOMOLOGO, o pedido de desistência do feito, conforme formulado pela parte autora julgando extinto o processo SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, VIII do Código de Processo Civil.
Relativizada a regra do artigo 90, caput, do CPC, diante da desistência ter sido formulada antes da citação do réu. Nesse sentido: STJ/REsp 1.442.134, rel. Min. Gurgel de Farias, DJ 17.12.20. Sem pagamento de custas, pois.
Honorários advocatícios, nihil.
Diante da preclusão lógica, arquivem-se, imediatamente, com as baixas e anotações necessárias.
Goiânia, data da assinatura eletrônica.
MARCELO PEREIRA DE AMORIM
Juiz de Direito da 21ª Vara Cível de Goiânia
kgg/mcr