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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Inquérito Policial 1505871-08.2026.8.26.0395

Publicação
DJEN 12/08/2026
Número único (CNJ)
1505871-08.2026.8.26.0395

Ementa

Posto isso, com fundamento no § 13º do art. 28-A do Código de Processo Penal e na forma do art. 379-E das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, em razão do efetivo cumprimento, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de SIDINEI GOMES DE SOUZA, em relação ao acordo de não persecução penal homologado. Declaro o trânsito em julgado nesta data. Nos termos do art. 379-E e 393, inciso XI, das NSCGJ, comunique-se ao juízo da execução e ao IIRGD, anotando-se no histórico de partes os eventos Cód-20 Acordo de Não Persecução Penal Cumprido, "Cód-384 - Sentença de Extinção de Punibilidade" e lançamento da movimentação 61615 Arquivado Definitivamente. Servirá esta como OFÍCIO para todos os fins. P.I.C. e após, observadas as formalidades legais, arquivem-se.

Inteiro teor

Processo 1505871-08.2026.8.26.0395 - Inquérito Policial - Fato Atípico - SIDINEI GOMES DE SOUZA - Vistos. O(a) beneficiado(a) cumpriu integralmente as condições do ANPP conforme manifestação do Ministério Público de fls. 56. Com a comprovação do cumprimento do acordo, de rigor a extinção de punibilidade do agente. Posto isso, com fundamento no § 13º do art. 28-A do Código de Processo Penal e na forma do art. 379-E das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, em razão do efetivo cumprimento, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de SIDINEI GOMES DE SOUZA, em relação ao acordo de não persecução penal homologado. Declaro o trânsito em julgado nesta data. Nos termos do art. 379-E e 393, inciso XI, das NSCGJ, comunique-se ao juízo da execução e ao IIRGD, anotando-se no histórico de partes os eventos Cód-20 Acordo de Não Persecução Penal Cumprido, "Cód-384 - Sentença de Extinção de Punibilidade" e lançamento da movimentação 61615 Arquivado Definitivamente. Servirá esta como OFÍCIO para todos os fins. P.I.C. e após, observadas as formalidades legais, arquivem-se. - ADV: EULER ADAMI DE MIRANDA (OAB 492938/SP)