Ementa
Posto isso, com fundamento no § 13º do art. 28-A do Código de Processo Penal e na forma do art. 379-E das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, em razão do efetivo cumprimento, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de SIDINEI GOMES DE SOUZA, em relação ao acordo de não persecução penal homologado. Declaro o trânsito em julgado nesta data. Nos termos do art. 379-E e 393, inciso XI, das NSCGJ, comunique-se ao juízo da execução e ao IIRGD, anotando-se no histórico de partes os eventos Cód-20 Acordo de Não Persecução Penal Cumprido, "Cód-384 - Sentença de Extinção de Punibilidade" e lançamento da movimentação 61615 Arquivado Definitivamente. Servirá esta como OFÍCIO para todos os fins. P.I.C. e após, observadas as formalidades legais, arquivem-se.