Ementa
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados nesta demanda, extinguindo o feito com resolução do mérito nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR a parte ré (a) ao pagamento de reparação material no valor de R$ 512,50 (quinhentos e doze reais e cinquenta centavos), quantia que deverá ser corrigida monetariamente pela Tabela Prática do TJSP (IPCA) desde o desembolso (CC, art. 389, parágrafo único) e com acréscimo de juros de mora pela Taxa Selic, deduzida a atualização monetária, a contar da data da citação (CC, art. 406, § 1º); (b) ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 (cinco mil reais), quantia que deverá ser corrigida monetariamente pela Tabela Prática do TJSP (IPCA) desde o arbitramento (CC, art. 389, parágrafo único) e com acréscimo de juros de mora pela Taxa Selic, deduzida a atualização monetária, a contar da data da citação (CC, art. 406, § 1º). Sem condenação ao pagamento de custas ou honorários, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95. Publique-se.