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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 1016459-67.2023.8.26.0224

Publicação
DJEN 12/08/2026
Número único (CNJ)
1016459-67.2023.8.26.0224

Ementa

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, rejeitando integralmente a pretensão de cobrança formulada por BANCO BRADESCO S.A. em face de MARIA LÍDIA ALVES DE JESUS. Em razão da sucumbência, a parte autora será responsável pelo pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, §§ 2º e 3º, inciso I, do Código de Processo Civil. Preteridos os demais argumentos e pedidos, porque incompatíveis com a linha adotada, ficam as partes desde já advertidas das penalidades da oposição de embargos de declaração com intenção meramente protelatória. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se com as cautelas de praxe.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Processo 1016459-67.2023.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S.A. - Maria Lidia Alves de Jesus - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, rejeitando integralmente a pretensão de cobrança formulada por BANCO BRADESCO S.A. em face de MARIA LÍDIA ALVES DE JESUS. Em razão da sucumbência, a parte autora será responsável pelo pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, §§ 2º e 3º, inciso I, do Código de Processo Civil. Preteridos os demais argumentos e pedidos, porque incompatíveis com a linha adotada, ficam as partes desde já advertidas das penalidades da oposição de embargos de declaração com intenção meramente protelatória. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP), JAIR ALVES DE OLIVEIRA (OAB 444991/SP)