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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 2ª Região

TRF2, Procedimento do Juizado Especial Cível 5060724-02.2026.4.02.5101

Publicação
DJEN 22/10/2026
Número único (CNJ)
5060724-02.2026.4.02.5101
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, homologo a transação firmada entre as partes e, por conseguinte, extingo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso III, alínea ?b?, do Código Processo Civil. Sem custas nem verba honorária. Condeno o réu no ressarcimento dos honorários periciais.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5060724-02.2026.4.02.5101/RJ AUTOR : LETICIA VALENCA DA SILVA ADVOGADO(A) : ANDREA SANTOS RODRIGUES (OAB RJ158586) ADVOGADO(A) : ANDRE LUIZ DOS SANTOS RAMOS (OAB RJ154086) SENTENÇA Ante o exposto, homologo a transação firmada entre as partes e, por conseguinte, extingo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso III, alínea ?b?, do Código Processo Civil. Sem custas nem verba honorária. Condeno o réu no ressarcimento dos honorários periciais.