Ementa
Diante do exposto, considerando tudo o mais que dos autos consta, HOMOLOGO a desistência da ação e JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, na trilha do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil. Eventuais custas em aberto a cargo do exequente, que deverá ser intimado, observando-se as NSCGJ. Não efetuado o pagamento no prazo legal, expeça-se certidão da dívida ativa. Oportunamente, ao arquivo com as anotações necessárias. P.I.C. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), HENRIQUE G. SCHROEDER (OAB 3780/SC), HENRIQUE GINESTE SCHROEDER (OAB 456852/SP)