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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Execução de Título Extrajudicial 0011462-71.2009.8.26.0637

Publicação
DJEN 11/08/2026
Número único (CNJ)
0011462-71.2009.8.26.0637

Ementa

Diante do exposto, considerando tudo o mais que dos autos consta, HOMOLOGO a desistência da ação e JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, na trilha do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil. Eventuais custas em aberto a cargo do exequente, que deverá ser intimado, observando-se as NSCGJ. Não efetuado o pagamento no prazo legal, expeça-se certidão da dívida ativa. Oportunamente, ao arquivo com as anotações necessárias. P.I.C. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), HENRIQUE G. SCHROEDER (OAB 3780/SC), HENRIQUE GINESTE SCHROEDER (OAB 456852/SP)

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Processo 0011462-71.2009.8.26.0637 (637.01.2009.011462) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Fundo Investimento Direitos Creditórios Não Padronizados Npl II - Vistos. Trata-se de ação e partes acima. O exequente peticionou requerendo a desistência da ação (fls. 568). O processo será extinto sem resolução de mérito, manifestada a desistência pelo exequente, já que não efetivada a citação. Diante do exposto, considerando tudo o mais que dos autos consta, HOMOLOGO a desistência da ação e JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, na trilha do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil. Eventuais custas em aberto a cargo do exequente, que deverá ser intimado, observando-se as NSCGJ. Não efetuado o pagamento no prazo legal, expeça-se certidão da dívida ativa. Oportunamente, ao arquivo com as anotações necessárias. P.I.C. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), HENRIQUE G. SCHROEDER (OAB 3780/SC), HENRIQUE GINESTE SCHROEDER (OAB 456852/SP)