Ementa
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5133330-62.2025.4.02.5101/RJ
AUTOR : JAMILE MOLINA BASTOS (Representado - art. 10, Lei 10.259/2001)
ADVOGADO(A) : MARCO ANTONIO FIGUEIRA (OAB RJ082878)
SENTENÇA
Assim sendo, HOMOLOGO, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, o acordo celebrado entre as partes, declarando extinto o processo com julgamento do mérito, com fulcro no art. 487, III, ?b?, do Código de Processo Civil.