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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 2ª Região

TRF2, Procedimento do Juizado Especial Cível 5133330-62.2025.4.02.5101

Publicação
DJEN 22/10/2026
Número único (CNJ)
5133330-62.2025.4.02.5101
Inteiro teor

Ementa

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5133330-62.2025.4.02.5101/RJ

AUTOR : JAMILE MOLINA BASTOS (Representado - art. 10, Lei 10.259/2001)

ADVOGADO(A) : MARCO ANTONIO FIGUEIRA (OAB RJ082878)

SENTENÇA

Assim sendo, HOMOLOGO, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, o acordo celebrado entre as partes, declarando extinto o processo com julgamento do mérito, com fulcro no art. 487, III, ?b?, do Código de Processo Civil.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5133330-62.2025.4.02.5101/RJ AUTOR : JAMILE MOLINA BASTOS (Representado - art. 10, Lei 10.259/2001) ADVOGADO(A) : MARCO ANTONIO FIGUEIRA (OAB RJ082878) SENTENÇA Assim sendo, HOMOLOGO, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, o acordo celebrado entre as partes, declarando extinto o processo com julgamento do mérito, com fulcro no art. 487, III, ?b?, do Código de Processo Civil.