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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos 0001308-82.2026.8.26.0318

Publicação
DJEN 11/08/2026
Número único (CNJ)
0001308-82.2026.8.26.0318

Ementa

Processo 0001308-82.2026.8.26.0318 (processo principal 1001094-89.2017.8.26.0318) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - R.B.G. - - G.F.S. - D.A.S. - Vistos. Homologo o acordo celebrado entre as partes (p. 42-46) e, em consequência, suspendo o curso da execução, com amparo no artigo 922, caput, do Código de Processo Civil. Em virtude do número elevado de parcelas a serem adimplidas pela parte executada, remetam-se os autos ao arquivo provisório (Código 61614), aguardando lá o término do acordo ora homologado. Decorrido o prazo assinalado para cumprimento do acordo, intime-se a exequente para se manifestar em termos de prosseguimento, ciente que, no silêncio o processo será extinto pelo pagamento, com amparo no artigo 924, inciso II, do mesmo diploma legal. Oportunamente, tornem conclusos. Int. - ADV: ELCIO JOSE PANTALIONI VIGATTO (OAB 96818/SP), MILTON DE JULIO (OAB 76297/SP), GABRIELA CAFFE CARMONA (OAB 517885/SP), GABRIELA CAFFE CARMONA (OAB 517885/SP)

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Processo 0001308-82.2026.8.26.0318 (processo principal 1001094-89.2017.8.26.0318) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - R.B.G. - - G.F.S. - D.A.S. - Vistos. Homologo o acordo celebrado entre as partes (p. 42-46) e, em consequência, suspendo o curso da execução, com amparo no artigo 922, caput, do Código de Processo Civil. Em virtude do número elevado de parcelas a serem adimplidas pela parte executada, remetam-se os autos ao arquivo provisório (Código 61614), aguardando lá o término do acordo ora homologado. Decorrido o prazo assinalado para cumprimento do acordo, intime-se a exequente para se manifestar em termos de prosseguimento, ciente que, no silêncio o processo será extinto pelo pagamento, com amparo no artigo 924, inciso II, do mesmo diploma legal. Oportunamente, tornem conclusos. Int. - ADV: ELCIO JOSE PANTALIONI VIGATTO (OAB 96818/SP), MILTON DE JULIO (OAB 76297/SP), GABRIELA CAFFE CARMONA (OAB 517885/SP), GABRIELA CAFFE CARMONA (OAB 517885/SP)