Ementa
Isto posto, JULGO PROCEDENTES os pedidos autorais para: I – DETERMINAR que a requerida proceda a imediata reativação da linha de nº (27) 99794-6646, no prazo de 05 (cinco) dias a contar da intimação da sentença, sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais) limitada ao teto dos juizados; II - CONDENAR a requerida a pagar à parte autora a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de danos morais, com incidência de juros e monetária a contar da citação. Ficam mantidos integralmente os demais termos da sentença, inclusive quanto às demais condenações e determinações nela estabelecidas. Tendo em vista trata-se de obrigação de fazer, intime-se a requerida pessoalmente. Diligencie-se. Serra-ES, data da assinatura eletrônica. Juiz(a) de Direito Nome: RAPHAEL DE AVILA PEREIRA AZEVEDO IPOLITO BALDOINO Endereço: Rua Recife, 441, APT 406 BLC 8, Jardim Limoeiro, SERRA - ES - CEP: 29164-063 Nome: TIM S A Endereço: Avenida João Cabral de Mello Neto, 850, sala 501 a 1208, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-057
Inteiro teor
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:( ) PROCESSO Nº5044395-72.2025.8.08.0048 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RAPHAEL DE AVILA PEREIRA AZEVEDO IPOLITO BALDOINO REQUERIDO: TIM S A Advogados do(a) REQUERIDO: FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR - SP39768, MARIO GREGORIO BARZ JUNIOR - RJ188908 DECISÃO / CARTA/MANDADO/OFÍCIO Trata-se de manifestação apresentada por RAPHAEL DE ÁVILA PEREIRA AZEVEDO IPÓLITO BALDOINO (id. n° 104341485), na qual o requerente informa a existência de erro material na sentença, especificamente quanto ao número da linha telefônica objeto da obrigação de fazer. Sustenta que, na sentença, constou o número (27) 99797-6646, quando o correto seria (27) 99794-6646, esclarecendo que a diferença decorre de mero erro na identificação numérica da linha. Aduz, ainda, que a requerida TIM S.A., ao se manifestar acerca da impossibilidade de cumprimento da obrigação de fazer, realizou consulta justamente sobre o número incorreto constante da sentença, razão pela qual a alegação de impossibilidade de reativação não seria suficiente para demonstrar a impossibilidade de cumprimento da obrigação em relação à linha efetivamente objeto da demanda. É o breve relatório. Decido. Compulsando os autos, constato que a manifestação do autor no id 103841861 é tempestiva, pois apresentada antes mesmo de sua intimação no id 104979096. Ademais, constato a existência de erro material na identificação do número telefônico constante da sentença, uma vez que o número correto objeto da demanda é (27) 99794-6646, enquanto no pronunciamento judicial constou o número (27) 99797-6646. Trata-se de inexatidão material que pode ser corrigida de ofício, nos termos do art. 48, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95, sem que isso implique alteração do mérito ou do conteúdo substancial da decisão anteriormente proferida. Diante disso, CORRIJO de ofício o erro material constante na sentença para que o seu dispositivo para que passe a constar nos seguintes termos: Isto posto, JULGO PROCEDENTES os pedidos autorais para: I – DETERMINAR que a requerida proceda a imediata reativação da linha de nº (27) 99794-6646, no prazo de 05 (cinco) dias a contar da intimação da sentença, sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais) limitada ao teto dos juizados; II - CONDENAR a requerida a pagar à parte autora a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de danos morais, com incidência de juros e monetária a contar da citação. Ficam mantidos integralmente os demais termos da sentença, inclusive quanto às demais condenações e determinações nela estabelecidas. Tendo em vista trata-se de obrigação de fazer, intime-se a requerida pessoalmente. Diligencie-se. Serra-ES, data da assinatura eletrônica. Juiz(a) de Direito Nome: RAPHAEL DE AVILA PEREIRA AZEVEDO IPOLITO BALDOINO Endereço: Rua Recife, 441, APT 406 BLC 8, Jardim Limoeiro, SERRA - ES - CEP: 29164-063 Nome: TIM S A Endereço: Avenida João Cabral de Mello Neto, 850, sala 501 a 1208, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-057