Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 2ª Região

TRF2, Procedimento do Juizado Especial Cível 5122918-72.2025.4.02.5101

Publicação
DJEN 22/10/2026
Número único (CNJ)
5122918-72.2025.4.02.5101
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, com fulcro no artigo 487, I do CPC. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/1995. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5122918-72.2025.4.02.5101/RJ AUTOR : CARMEN LUCIA DIAS DA SILVA ADVOGADO(A) : INDIANE SILVA DA CONCEICAO (OAB RJ222838) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, com fulcro no artigo 487, I do CPC. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/1995. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. Intimem-se.