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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Despejo por Falta de Pagamento Cumulado com Cobrança 1002852-16.2024.8.26.0009

Publicação
DJEN 11/08/2026
Número único (CNJ)
1002852-16.2024.8.26.0009

Ementa

Ante o exposto, julgo extinto o presente processo, sem apreciação de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso III do Código de Processo Civil. Custas pela autora. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com baixa definitiva.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Processo 1002852-16.2024.8.26.0009 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel - Marlene Ferreira Martinez - Intimada pessoalmente para promover o andamento do processo, a parte autora quedou-se inerte, o que caracteriza o abandono do processo e justifica sua extinção. Ante o exposto, julgo extinto o presente processo, sem apreciação de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso III do Código de Processo Civil. Custas pela autora. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com baixa definitiva. - ADV: REINALDO TOLEDO (OAB 28304/SP)