Ementa
Ante o exposto, julgo extinto o presente processo, sem apreciação de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso III do Código de Processo Civil. Custas pela autora. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com baixa definitiva.
Ante o exposto, julgo extinto o presente processo, sem apreciação de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso III do Código de Processo Civil. Custas pela autora. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com baixa definitiva.
sem_resolucao_merito
Processo 1002852-16.2024.8.26.0009 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel - Marlene Ferreira Martinez - Intimada pessoalmente para promover o andamento do processo, a parte autora quedou-se inerte, o que caracteriza o abandono do processo e justifica sua extinção. Ante o exposto, julgo extinto o presente processo, sem apreciação de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso III do Código de Processo Civil. Custas pela autora. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com baixa definitiva. - ADV: REINALDO TOLEDO (OAB 28304/SP)