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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 1020713-86.2025.8.26.0071

Publicação
DJEN 11/08/2026
Número único (CNJ)
1020713-86.2025.8.26.0071

Ementa

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos, condenando a autora ao pagamento das custas judiciais, despesas processuais e honorários advocatícios, em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, mas isso com as ressalvas do artigo 98, § 3º, do mesmo Estatuto, em razão de ser beneficiária da gratuidade da justiça. P.I.C. - ADV: ROSELI BATISTA (OAB 361904/SP), FELIPE BARRETO TOLENTINO (OAB 142706/MG)

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Processo 1020713-86.2025.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria Jose Barbosa - BANCO BMG S/A - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos, condenando a autora ao pagamento das custas judiciais, despesas processuais e honorários advocatícios, em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, mas isso com as ressalvas do artigo 98, § 3º, do mesmo Estatuto, em razão de ser beneficiária da gratuidade da justiça. P.I.C. - ADV: ROSELI BATISTA (OAB 361904/SP), FELIPE BARRETO TOLENTINO (OAB 142706/MG)