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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Execução de Título Extrajudicial 4004889-26.2026.8.26.0451

Publicação
DJEN 11/08/2026
Número único (CNJ)
4004889-26.2026.8.26.0451
Inteiro teor

Ementa

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4004889-26.2026.8.26.0451/SP

EXEQUENTE : PARQUE PARADISO

ADVOGADO(A) : LIDIANE CHRISTENSEN NOBRE DI FLORIO KISS (OAB SP317153)

DESPACHO/DECISÃO

Vistos. Homologo por sentença o acordo do evento 30 para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Suspendo o curso da execução, nos termos do art. 922 do Código de Processo Civil. Aguarde-se em arquivo provisório o prazo estipulado (17/02/2027), cumprindo salientar que, não havendo manifestação de qualquer das partes, nos 10 dias subsequentes, ter-se-á por cumprida a obrigação, anotando-se, então, a extinção, e arquivando-se definitivamente os autos. Em caso de descumprimento do acordo, fica deferido o desarquivamento dos autos, independentemente do recolhimento de taxa. Anotada a isenção. Havendo constrições a serem levantadas, deverá a parte interessada informar quais são, as folhas dos autos que comprovam a constrição e recolher, se o caso, as despesas necessárias. Int.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4004889-26.2026.8.26.0451/SP EXEQUENTE : PARQUE PARADISO ADVOGADO(A) : LIDIANE CHRISTENSEN NOBRE DI FLORIO KISS (OAB SP317153) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Homologo por sentença o acordo do evento 30 para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Suspendo o curso da execução, nos termos do art. 922 do Código de Processo Civil. Aguarde-se em arquivo provisório o prazo estipulado (17/02/2027), cumprindo salientar que, não havendo manifestação de qualquer das partes, nos 10 dias subsequentes, ter-se-á por cumprida a obrigação, anotando-se, então, a extinção, e arquivando-se definitivamente os autos. Em caso de descumprimento do acordo, fica deferido o desarquivamento dos autos, independentemente do recolhimento de taxa. Anotada a isenção. Havendo constrições a serem levantadas, deverá a parte interessada informar quais são, as folhas dos autos que comprovam a constrição e recolher, se o caso, as despesas necessárias. Int.