Ementa
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4004889-26.2026.8.26.0451/SP
EXEQUENTE : PARQUE PARADISO
ADVOGADO(A) : LIDIANE CHRISTENSEN NOBRE DI FLORIO KISS (OAB SP317153)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos. Homologo por sentença o acordo do evento 30 para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Suspendo o curso da execução, nos termos do art. 922 do Código de Processo Civil. Aguarde-se em arquivo provisório o prazo estipulado (17/02/2027), cumprindo salientar que, não havendo manifestação de qualquer das partes, nos 10 dias subsequentes, ter-se-á por cumprida a obrigação, anotando-se, então, a extinção, e arquivando-se definitivamente os autos. Em caso de descumprimento do acordo, fica deferido o desarquivamento dos autos, independentemente do recolhimento de taxa. Anotada a isenção. Havendo constrições a serem levantadas, deverá a parte interessada informar quais são, as folhas dos autos que comprovam a constrição e recolher, se o caso, as despesas necessárias. Int.