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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 2ª Região

TRF2, Procedimento do Juizado Especial Cível 5006022-15.2026.4.02.5002

Publicação
DJEN 22/10/2026
Número único (CNJ)
5006022-15.2026.4.02.5002
Inteiro teor

Ementa

Pelo exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido (art. 487, I, do CPC).

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006022-15.2026.4.02.5002/ES AUTOR : GENEDILSON JOSE VIEIRA PAES ADVOGADO(A) : RODRIGO CARDOSO SOARES BASTOS SENTENÇA Pelo exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido (art. 487, I, do CPC).