Ementa
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000185-44.2026.8.26.0200/SP
RÉU : BANCO C6 S.A.
ADVOGADO(A) : FERNANDO ROSENTHAL (OAB SP146730)
SENTENÇA
Vistos. Nos âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, a desistência da ação é ato privativo do autor, não dependendo da anuência do réu, a teor do que prevê o Enunciado 90 do FONAJE. Diante do pedido formulado pela parte autora (evento 20), HOMOLOGO a desistência do presente feito, para os fins do artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Em consequência, nos termos do art. 485, inciso VIII, do mesmo códex, JULGO EXTINTO o processo nº 40001854420268260200, em que são partes F. R. x B. C. S.. Com o trânsito em julgado, proceda-se à baixa definitiva no sistema. P.I.C.