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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento do Juizado Especial Cível 4000185-44.2026.8.26.0200

Publicação
DJEN 11/08/2026
Número único (CNJ)
4000185-44.2026.8.26.0200
Inteiro teor

Ementa

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000185-44.2026.8.26.0200/SP

RÉU : BANCO C6 S.A.

ADVOGADO(A) : FERNANDO ROSENTHAL (OAB SP146730)

SENTENÇA

Vistos. Nos âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, a desistência da ação é ato privativo do autor, não dependendo da anuência do réu, a teor do que prevê o Enunciado 90 do FONAJE. Diante do pedido formulado pela parte autora (evento 20), HOMOLOGO a desistência do presente feito, para os fins do artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Em consequência, nos termos do art. 485, inciso VIII, do mesmo códex, JULGO EXTINTO o processo nº 40001854420268260200, em que são partes F. R. x B. C. S.. Com o trânsito em julgado, proceda-se à baixa definitiva no sistema. P.I.C.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000185-44.2026.8.26.0200/SP RÉU : BANCO C6 S.A. ADVOGADO(A) : FERNANDO ROSENTHAL (OAB SP146730) SENTENÇA Vistos. Nos âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, a desistência da ação é ato privativo do autor, não dependendo da anuência do réu, a teor do que prevê o Enunciado 90 do FONAJE. Diante do pedido formulado pela parte autora (evento 20), HOMOLOGO a desistência do presente feito, para os fins do artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Em consequência, nos termos do art. 485, inciso VIII, do mesmo códex, JULGO EXTINTO o processo nº 40001854420268260200, em que são partes F. R. x B. C. S.. Com o trânsito em julgado, proceda-se à baixa definitiva no sistema. P.I.C.