Ementa
Pelo exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido (art. 487, I, do CPC), condenando o INSS a implantar o benefício indicado na tabela a seguir e a pagar as parcelas atrasadas com correção monetária e juros de mora de acordo com a versão mais recente do Manual de Cálculos da Justiça Federal, observados o valor de alçada dos Juizados Especiais Federais na data de propositura da demanda, a prescrição quinquenal e a compensação das quantias eventualmente recebidas a título de benefício(s) inacumulável(eis).