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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 2ª Região

TRF2, Procedimento do Juizado Especial Cível 5006474-30.2023.4.02.5002

Publicação
DJEN 22/10/2026
Número único (CNJ)
5006474-30.2023.4.02.5002
Inteiro teor

Ementa

Pelo exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido (art. 487, I, do CPC), condenando o INSS a implantar o benefício indicado na tabela a seguir e a pagar as parcelas atrasadas com correção monetária e juros de mora de acordo com a versão mais recente do Manual de Cálculos da Justiça Federal, observados o valor de alçada dos Juizados Especiais Federais na data de propositura da demanda, a prescrição quinquenal e a compensação das quantias eventualmente recebidas a título de benefício(s) inacumulável(eis).

Dados do julgamento

Acórdão

parcialmente_procedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006474-30.2023.4.02.5002/ES AUTOR : VANDERLY RODRIGUES MOREIRA ADVOGADO(A) : DEISE DAS GRACAS LOBO (OAB ES021317) SENTENÇA Pelo exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido (art. 487, I, do CPC), condenando o INSS a implantar o benefício indicado na tabela a seguir e a pagar as parcelas atrasadas com correção monetária e juros de mora de acordo com a versão mais recente do Manual de Cálculos da Justiça Federal, observados o valor de alçada dos Juizados Especiais Federais na data de propositura da demanda, a prescrição quinquenal e a compensação das quantias eventualmente recebidas a título de benefício(s) inacumulável(eis).