Ementa
Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, em virtude da incompetência territorial, nos termos do artigo 51, inciso III, da Lei 9.099/95.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, em virtude da incompetência territorial, nos termos do artigo 51, inciso III, da Lei 9.099/95.
sem_resolucao_merito
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4015124-14.2026.8.26.0011/SP AUTOR : MILE REBOQUE E GUARDA DE VEICULOS LTDA ADVOGADO(A) : GIOVANNI CHARLES PARAIZO (OAB SP501015) SENTENÇA Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, em virtude da incompetência territorial, nos termos do artigo 51, inciso III, da Lei 9.099/95.