Ementa
Posto isso, com fulcro no artigo 53, § 4º, da Lei 9099/95, EXTINGO o processo executivo. Após o trânsito em julgado desta sentença e cumpridas as formalidades de praxe, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Posto isso, com fulcro no artigo 53, § 4º, da Lei 9099/95, EXTINGO o processo executivo. Após o trânsito em julgado desta sentença e cumpridas as formalidades de praxe, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Processo 1002269-58.2017.8.26.0629 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Elisios CM Empreendimentos Sociedade Ltda (Cemitério Jardim do Éden) - Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei 9099/95. Cuida-se de ação de Execução de Título Extrajudicial, em que restaram frustrados todos os meios processuais tendentes à localização de bens do devedor. Segundo a regra do artigo 53, § 4º, da Lei 9099/95, a não localização de bens do devedor implica na extinção do processo. Posto isso, com fulcro no artigo 53, § 4º, da Lei 9099/95, EXTINGO o processo executivo. Após o trânsito em julgado desta sentença e cumpridas as formalidades de praxe, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. - ADV: JULIANA MOLINA FLORIAM (OAB 333056/SP), TARSO CESAR MARQUES FERRAZ (OAB 267297/SP)