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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Execução de Título Extrajudicial 1004636-77.2023.8.26.0586

Publicação
DJEN 11/08/2026
Número único (CNJ)
1004636-77.2023.8.26.0586

Ementa

Processo 1004636-77.2023.8.26.0586 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Vistos Homologo o acordo celebrado entre as partes nas fls. 167/171 para que este produza os seus efeitos legais, em especial o de suspender o cumprimento de sentença pelo prazo previsto para o cumprimento ou até que haja notícia sobre eventual inadimplemento. Nos termos do Comunicado CG nº 189/2024 o processo permanecerá suspenso no SAJ, com a movimentação 15.238. Ficam as partes cientes de que decorrido o prazo previsto para o cumprimento do acordo e nada sendo reclamado nos trinta (30) dias subsequentes (27/08/2032), a execução será extinta pela satisfação da obrigação (inciso II do art. 924 do Código de Processo Civil), independentemente de nova intimação. Intime-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Processo 1004636-77.2023.8.26.0586 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Vistos Homologo o acordo celebrado entre as partes nas fls. 167/171 para que este produza os seus efeitos legais, em especial o de suspender o cumprimento de sentença pelo prazo previsto para o cumprimento ou até que haja notícia sobre eventual inadimplemento. Nos termos do Comunicado CG nº 189/2024 o processo permanecerá suspenso no SAJ, com a movimentação 15.238. Ficam as partes cientes de que decorrido o prazo previsto para o cumprimento do acordo e nada sendo reclamado nos trinta (30) dias subsequentes (27/08/2032), a execução será extinta pela satisfação da obrigação (inciso II do art. 924 do Código de Processo Civil), independentemente de nova intimação. Intime-se. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)