Ementa
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados pelos autores na petição inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, na forma da fundamentação. CONDENO os autores ao pagamento das custas processuais adiantadas e dos honorários advocatícios em favor da UNIÃO/FAZENDA NACIONAL, os quais fixo no percentual mínimo legal aplicável sobre o valor atualizado da causa, com estrita observância das faixas e critérios previstos no artigo 85, § 3º, I a V, c/c § 5º, do Código de Processo Civil. Intimem-se.