Ementa
Isto posto, JULGO EXTINTA a presente execução com fulcro no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, em virtude da satisfação da obrigação. Sem custas e honorários. Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
Isto posto, JULGO EXTINTA a presente execução com fulcro no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, em virtude da satisfação da obrigação. Sem custas e honorários. Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Nova Venécia - 1ª Vara Cível Praça São Marcos, s/nº, Fórum Doutor Ubaldo Ramalhete Maia, Centro, NOVA VENÉCIA - ES - CEP: 29830-000 Telefone:( ) PROCESSO Nº 0002541-97.2017.8.08.0038 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EVA MARIA CARDOSO EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogado do(a) EXEQUENTE: SWANDHER SOUZA SILVA - ES13297 SENTENÇA Trata-se de Ação Previdenciária ajuizada em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS. Compulsando os autos, verifico que o executado efetuou o pagamento do crédito exequendo, satisfazendo integralmente a obrigação, conforme atestam os documentos juntados aos autos. Destarte, havendo o pagamento do débito, resta apenas a extinção do presente cumprimento de sentença. Isto posto, JULGO EXTINTA a presente execução com fulcro no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, em virtude da satisfação da obrigação. Sem custas e honorários. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. P.R.I.. NOVA VENÉCIA-ES, 1 de setembro de 2026. Juiz(a) de Direito