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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença 4000594-43.2026.8.26.0063

Publicação
DJEN 11/08/2026
Número único (CNJ)
4000594-43.2026.8.26.0063
Inteiro teor

Ementa

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4000594-43.2026.8.26.0063/SP

EXEQUENTE : NEILA MARIA MAGANHA CAPELASSO & CIA LTDA

ADVOGADO(A) : LARISSA ARANTES MATHOZO CASALE (OAB SP401683)

DESPACHO/DECISÃO

Homologo o acordo a que chegaram as partes, e declaro SUSPENSA a presente execução pelo prazo concedido pelo credor, para que o devedor cumpra voluntariamente a obrigação (artigo 922 do CPC). Aguarde-se por 30 dias além do prazo previsto para seu cumprimento. Eventual inadimplemento deverá ser comunicado nestes autos. Decorrido o prazo sem notícia de descumprimento, tornem conclusos para extinção, independentemente de nova intimação.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4000594-43.2026.8.26.0063/SP EXEQUENTE : NEILA MARIA MAGANHA CAPELASSO & CIA LTDA ADVOGADO(A) : LARISSA ARANTES MATHOZO CASALE (OAB SP401683) DESPACHO/DECISÃO Homologo o acordo a que chegaram as partes, e declaro SUSPENSA a presente execução pelo prazo concedido pelo credor, para que o devedor cumpra voluntariamente a obrigação (artigo 922 do CPC). Aguarde-se por 30 dias além do prazo previsto para seu cumprimento. Eventual inadimplemento deverá ser comunicado nestes autos. Decorrido o prazo sem notícia de descumprimento, tornem conclusos para extinção, independentemente de nova intimação.