Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4000594-43.2026.8.26.0063/SP
EXEQUENTE : NEILA MARIA MAGANHA CAPELASSO & CIA LTDA
ADVOGADO(A) : LARISSA ARANTES MATHOZO CASALE (OAB SP401683)
DESPACHO/DECISÃO
Homologo o acordo a que chegaram as partes, e declaro SUSPENSA a presente execução pelo prazo concedido pelo credor, para que o devedor cumpra voluntariamente a obrigação (artigo 922 do CPC). Aguarde-se por 30 dias além do prazo previsto para seu cumprimento. Eventual inadimplemento deverá ser comunicado nestes autos. Decorrido o prazo sem notícia de descumprimento, tornem conclusos para extinção, independentemente de nova intimação.