Ementa
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados pelo autor na inicial, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, na forma da fundamentação.
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados pelo autor na inicial, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, na forma da fundamentação.
improcedente
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006487-12.2026.4.02.5103/RJ AUTOR : REINALDO MARTINS DUARTE ADVOGADO(A) : RAFAEL SANTAREM MORETH (OAB RJ204486) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados pelo autor na inicial, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, na forma da fundamentação.