Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA. PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR. AUTOS DE INFRAÇÃO LAVRADOS POR PROCON MUNICIPAL. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. REGULARIDADE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO. LEGITIMIDADE DAS AUTUAÇÕES. REDUÇÃO DAS MULTAS POR DESPROPORCIONALIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente ação anulatória ajuizada com o objetivo de desconstituir autos de infração e multas aplicadas por PROCON municipal em razão de infrações à legislação consumerista. O recurso sustenta nulidade do processo administrativo, ilegalidade das autuações e, subsidiariamente, a redução das penalidades por afronta aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) definir se o processo administrativo observou as garantias do devido processo legal, do contraditório, da ampla defesa e da motivação; (ii) estabelecer se os autos de infração apresentam fundamento legal suficiente para manutenção das penalidades administrativas; e (iii) determinar se o valor das multas atende aos critérios da razoabilidade e da proporcionalidade. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A motivação dos atos administrativos não exige o enfrentamento exaustivo de todas as alegações da defesa, bastando fundamentação suficiente para demonstrar os pressupostos de fato e de direito da decisão. Inexistente cerceamento de defesa quando assegurados o contraditório e a ampla defesa no processo administrativo. 4. Os autos de infração revestem-se de presunção de legitimidade e veracidade, inexistindo prova apta a afastar a caracterização das infrações relativas à restrição indevida de atendimento, à inobservância da obrigação de expedição e autenticação de senhas e ao descumprimento do tempo máximo de espera previsto na legislação municipal. 5. A atuação fiscalizatória do PROCON insere-se no exercício regular do poder de polícia administrativa, competindo ao Poder Judiciário apenas o controle da legalidade e da observância dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 6. Embora legítimas as autuações, as multas aplicadas mostram-se desproporcionais à gravidade das infrações, autorizando a redução do respectivo valor, em observância ao art. 57 do Código de Defesa do Consumidor e à superveniente redução dos limites sancionatórios promovida pela Lei Municipal nº 7.670/2018. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: 1. A fundamentação suficiente da decisão administrativa satisfaz o dever de motivação, ainda que não examine individualmente todas as alegações defensivas. 2. Os autos de infração lavrados pelo PROCON, amparados em regular processo administrativo, permanecem válidos quando não produzida prova capaz de afastar a presunção de legitimidade dos atos administrativos. 3. O Poder Judiciário pode reduzir multas administrativas impostas por órgão de proteção ao consumidor quando evidenciada manifesta desproporcionalidade, preservada a validade das autuações. Dispositivos relevantes citados: art. 5º, incisos XXXII, LIV e LV, da Constituição Federal; arts. 6º, inciso X, 20, § 2º, e 57 do Código de Defesa do Consumidor; art. 46, § 1º, e art. 12, inciso III, do Decreto nº 2.181/1997; art. 3º da Resolução CMN/BACEN nº 3.694/2009; arts. 1º, § 1º, e 2º, inciso IV, alínea b, da Lei Municipal nº 6.601/2012; Lei Municipal nº 7.670/2018; art. 373, inciso I, e art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Jurisprudência relevante citada: STF, Tema 272; TJES, Apelação Cível nº 0002255-98.2020.8.08.0011; TJES, Remessa Necessária nº 0020472-92.2020.8.08.0011; TJES, Apelação Cível nº 0007967-40.2018.8.08.0011.