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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Espírito Santo

TJES, Cumprimento de Sentença 5010759-36.2024.8.08.0021

Julgamento
03/07/2026
Publicação
DJEN 18/09/2026
Número único (CNJ)
5010759-36.2024.8.08.0021
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO EXTINTA a EXECUÇÃO, com suporte no art. 924, II, do CPC. Sem custas e honorários advocatícios, na forma do art. 55 da LJE. P. R. I. Considerando a falta de interesse recursal, desnecessária a emissão da certidão de trânsito em julgado, assim, arquivem-se, com as providências de estilo.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Alameda João Vieira Simões, s/nº, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617007 Autos nº.: 5010759-36.2024.8.08.0021 EXEQUENTE: HEITOR DA SILVA TAVARES EXECUTADO: BANCO INTER S.A. SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/95. Consta nos autos que a parte requerida promoveu o pagamento do débito. Ante o exposto, JULGO EXTINTA a EXECUÇÃO, com suporte no art. 924, II, do CPC. Sem custas e honorários advocatícios, na forma do art. 55 da LJE. P. R. I. Considerando a falta de interesse recursal, desnecessária a emissão da certidão de trânsito em julgado, assim, arquivem-se, com as providências de estilo. Guarapari-ES, 3 de julho de 2026. DÉIA ADRIANA DUTRA BRAGANÇA Juíza de Direito