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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 1001863-05.2021.8.26.0659

Publicação
DJEN 11/08/2026
Número único (CNJ)
1001863-05.2021.8.26.0659

Ementa

IREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Condominio Estância Marambaia - Paulo Afonso Tommasiello e outros - Paulo Afonso Tommasiello - - Oduvaldo Henrique - - Eleandro Ruiz - - Carlos Roberto do Amaral - - Jose Roberto Po e outros - Condominio Estância Marambaia - Vistos. Fls. 651/657 e 658/663: diante do acordo firmado entre as partes, declaro prejudicados os embargos de declaração, considerando que o consenso obtido evidencia a perda do interesse em recorrer. Assim, homologo o acordo de fls. 696/702 firmado entre as partes e declaro extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alíneas "b e "c", do CPC. Certifique-se o trânsito em julgado considerando a falta do interesse em recorrer (art. 1.000 do CPC). Considerando que o acordo abrange também o processo de nº 1002349-87.2021.8.26.0659, o qual está apenso a estes autos, providencie o traslado do acordo e desta sentença para aqueles autos. P.I., e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Processo 1001863-05.2021.8.26.0659 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Condominio Estância Marambaia - Paulo Afonso Tommasiello e outros - Paulo Afonso Tommasiello - - Oduvaldo Henrique - - Eleandro Ruiz - - Carlos Roberto do Amaral - - Jose Roberto Po e outros - Condominio Estância Marambaia - Vistos. Fls. 651/657 e 658/663: diante do acordo firmado entre as partes, declaro prejudicados os embargos de declaração, considerando que o consenso obtido evidencia a perda do interesse em recorrer. Assim, homologo o acordo de fls. 696/702 firmado entre as partes e declaro extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alíneas "b e "c", do CPC. Certifique-se o trânsito em julgado considerando a falta do interesse em recorrer (art. 1.000 do CPC). Considerando que o acordo abrange também o processo de nº 1002349-87.2021.8.26.0659, o qual está apenso a estes autos, providencie o traslado do acordo e desta sentença para aqueles autos. P.I., e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. - ADV: ZANETTI E PAES DE BARROS ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 8666/SP), ZANETTI E PAES DE BARROS ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 8666/SP), CAMILO FRANCISCO PAES DE BARROS E PENATI (OAB 206403/SP), CAMILO FRANCISCO PAES DE BARROS E PENATI (OAB 206403/SP), EDERSON MARCELO VALENCIO (OAB 125704/SP), EDERSON MARCELO VALENCIO (OAB 125704/SP), EDERSON MARCELO VALENCIO (OAB 125704/SP), FERNANDO JORGE DAMHA FILHO (OAB 109618/SP), FERNANDO JORGE DAMHA FILHO (OAB 109618/SP), CAMILO FRANCISCO PAES DE BARROS E PENATI (OAB 206403/SP), EDERSON MARCELO VALENCIO (OAB 125704/SP), CAMILO FRANCISCO PAES DE BARROS E PENATI (OAB 206403/SP), JOANNA PAES DE BARROS E OLIVEIRA KISS (OAB 131139/SP), JOANNA PAES DE BARROS E OLIVEIRA KISS (OAB 131139/SP), JOANNA PAES DE BARROS E OLIVEIRA KISS (OAB 131139/SP), JOANNA PAES DE BARROS E OLIVEIRA KISS (OAB 131139/SP), JOANNA PAES DE BARROS E OLIVEIRA KISS (OAB 131139/SP), JOANNA PAES DE BARROS E OLIVEIRA KISS (OAB 131139/SP), JOANNA PAES DE BARROS E OLIVEIRA KISS (OAB 131139/SP), JOANNA PAES DE BARROS E OLIVEIRA KISS (OAB 131139/SP), JOANNA PAES DE BARROS E OLIVEIRA KISS (OAB 131139/SP), EDERSON MARCELO VALENCIO (OAB 125704/SP), CAMILO FRANCISCO PAES DE BARROS E PENATI (OAB 206403/SP), DANIEL MARCELINO (OAB 149354/SP), CAMILO FRANCISCO PAES DE BARROS E PENATI (OAB 206403/SP), CAMILO FRANCISCO PAES DE BARROS E PENATI (OAB 206403/SP), CAMILO FRANCISCO PAES DE BARROS E PENATI (OAB 206403/SP), CAMILO FRANCISCO PAES DE BARROS E PENATI (OAB 206403/SP), CAMILO FRANCISCO PAES DE BARROS E PENATI (OAB 206403/SP)