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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 2ª Região

TRF2, Procedimento do Juizado Especial Cível 5091877-87.2025.4.02.5101

Publicação
DJEN 22/10/2026
Número único (CNJ)
5091877-87.2025.4.02.5101
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE(s) o(s) pedido(s), na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Defiro a gratuidade de justiça. Sem custas e sem honorários. Interposto eventual recurso, dê-se vista à parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal de 10 (dez) dias. Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5091877-87.2025.4.02.5101/RJ AUTOR : BIANCA CRISTINA RAMOS MOURA ADVOGADO(A) : FRANCINI VIANA DEPOLO (OAB ES023412) SENTENÇA DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE(s) o(s) pedido(s), na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Defiro a gratuidade de justiça. Sem custas e sem honorários. Interposto eventual recurso, dê-se vista à parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal de 10 (dez) dias. Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.