Ementa
BANCO DO BRASIL Advogado do(a) EXECUTADO: JOSE FRANCISCO DE OLIVEIRA SANTOS - MG74659 SENTENÇA Trata-se de ação indenizatória movida por JOAO BATISTA JACOMELLI em desfavor de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL, em fase de cumprimento de sentença. Em petição de ID 103450153, o exequente comunicou a satisfação integral do crédito, motivo pelo qual requereu a extinção do cumprimento de sentença. O art. 924, II, do NCPC, preceitua que se extingue a execução quando a obrigação for satisfeita. Sendo esta a hipótese dos autos, nos termos do art. 925 do Código de Processo Civil, declaro extinta a presente execução. Após cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.