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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Espírito Santo

TJES, Cumprimento de Sentença 0033084-28.2017.8.08.0024

Publicação
DJEN 18/09/2026
Número único (CNJ)
0033084-28.2017.8.08.0024
Inteiro teor

Ementa

BANCO DO BRASIL Advogado do(a) EXECUTADO: JOSE FRANCISCO DE OLIVEIRA SANTOS - MG74659 SENTENÇA Trata-se de ação indenizatória movida por JOAO BATISTA JACOMELLI em desfavor de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL, em fase de cumprimento de sentença. Em petição de ID 103450153, o exequente comunicou a satisfação integral do crédito, motivo pelo qual requereu a extinção do cumprimento de sentença. O art. 924, II, do NCPC, preceitua que se extingue a execução quando a obrigação for satisfeita. Sendo esta a hipótese dos autos, nos termos do art. 925 do Código de Processo Civil, declaro extinta a presente execução. Após cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.

Inteiro teor

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980626 Processo Nº: 0033084-28.2017.8.08.0024 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAO BATISTA JACOMELLI Advogado do(a) EXEQUENTE: BRUNELLA MARQUES LACERDA FAFA - ES34224 EXECUTADO: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL Advogado do(a) EXECUTADO: JOSE FRANCISCO DE OLIVEIRA SANTOS - MG74659 SENTENÇA Trata-se de ação indenizatória movida por JOAO BATISTA JACOMELLI em desfavor de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL, em fase de cumprimento de sentença. Em petição de ID 103450153, o exequente comunicou a satisfação integral do crédito, motivo pelo qual requereu a extinção do cumprimento de sentença. O art. 924, II, do NCPC, preceitua que se extingue a execução quando a obrigação for satisfeita. Sendo esta a hipótese dos autos, nos termos do art. 925 do Código de Processo Civil, declaro extinta a presente execução. Após cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. VITÓRIA/ES, data da assinatura eletrônica. RODRIGO CARDOSO FREITAS Juiz de Direito