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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Execução de Título Extrajudicial 4114754-67.2026.8.26.0100

Publicação
DJEN 11/08/2026
Número único (CNJ)
4114754-67.2026.8.26.0100
Inteiro teor

Ementa

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4114754-67.2026.8.26.0100/SP

EXEQUENTE : CONDOMINIO EDIFICIO BARAO DE LISBOA

ADVOGADO(A) : JOSE ROBERTO GRAICHE (OAB SP024222)

ADVOGADO(A) : TATIANE CAMPOS GEIB (OAB SP300177)

DESPACHO/DECISÃO

Vistos. Homologo a transação firmada entre as partes e suspendo o curso do processo/fase de execução na forma do artigo 922 do Código de Processo Civil até o cumprimento da obrigação pela parte executada. O cumprimento da obrigação deverá ser noticiado pelas partes para posterior extinção do processo/fase de execução na forma disposta pelos artigos 924, inciso II, e 925, ambos do Código de Processo Civil. Aguarde-se o cumprimento do acordo em arquivo. Intime(m)-se. 06/08/2026

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4114754-67.2026.8.26.0100/SP EXEQUENTE : CONDOMINIO EDIFICIO BARAO DE LISBOA ADVOGADO(A) : JOSE ROBERTO GRAICHE (OAB SP024222) ADVOGADO(A) : TATIANE CAMPOS GEIB (OAB SP300177) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Homologo a transação firmada entre as partes e suspendo o curso do processo/fase de execução na forma do artigo 922 do Código de Processo Civil até o cumprimento da obrigação pela parte executada. O cumprimento da obrigação deverá ser noticiado pelas partes para posterior extinção do processo/fase de execução na forma disposta pelos artigos 924, inciso II, e 925, ambos do Código de Processo Civil. Aguarde-se o cumprimento do acordo em arquivo. Intime(m)-se. 06/08/2026