Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento do Juizado Especial Cível 4003608-83.2026.8.26.0047

Publicação
DJEN 11/08/2026
Número único (CNJ)
4003608-83.2026.8.26.0047
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para DECLARAR parcialmente inexigível o Boleto nº 182888, no valor de R$ 810,00, correspondente à substituição de cinco travas e puxadores de janelas e das duas portas do gabinete da cozinha. Permanece exigível o saldo de R$ 770,61, composto pelos demais reparos e pelas outras verbas não impugnadas pelo autor, sem incidência de encargos moratórios sobre a parcela ora declarada inexigível.

Dados do julgamento

Acórdão

parcialmente_procedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4003608-83.2026.8.26.0047/SP RÉU : IMOBILIARIA SANTAMERICA LTDA ADVOGADO(A) : IVAN ARIOVALDO PEGORARO (OAB PR006361) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para DECLARAR parcialmente inexigível o Boleto nº 182888, no valor de R$ 810,00, correspondente à substituição de cinco travas e puxadores de janelas e das duas portas do gabinete da cozinha. Permanece exigível o saldo de R$ 770,61, composto pelos demais reparos e pelas outras verbas não impugnadas pelo autor, sem incidência de encargos moratórios sobre a parcela ora declarada inexigível.