Ementa
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para DECLARAR parcialmente inexigível o Boleto nº 182888, no valor de R$ 810,00, correspondente à substituição de cinco travas e puxadores de janelas e das duas portas do gabinete da cozinha. Permanece exigível o saldo de R$ 770,61, composto pelos demais reparos e pelas outras verbas não impugnadas pelo autor, sem incidência de encargos moratórios sobre a parcela ora declarada inexigível.