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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença 0007268-18.2026.8.26.0577

Publicação
DJEN 11/08/2026
Número único (CNJ)
0007268-18.2026.8.26.0577
Inteiro teor

Ementa

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0007268-18.2026.8.26.0577/SP

EXECUTADO : EGH AREIA E PEDRA LTDA

ADVOGADO(A) : JAQUELINE BRIZANTE ORTENEY (OAB SP308512)

ADVOGADO(A) : RICARDO MANSSINI INTATILO (OAB SP185689)

SENTENÇA

Tendo a obrigação sido satisfeita pelo pagamento, julgo extinto o processo, nos termos do art. 924, II, do CPC. Expeça-se, desde já, mandado de levantamento eletrônico (MLE) do valor depositado, com os acréscimos legais, em favor da parte exequente, conforme formulário (evento 19, DOC2). Com o trânsito em julgado, encaminhem-se, se for o caso, os autos ao localizador de controle de cobranças administrativas das custas finais. Após, proceda-se à baixa dos autos.

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0007268-18.2026.8.26.0577/SP EXECUTADO : EGH AREIA E PEDRA LTDA ADVOGADO(A) : JAQUELINE BRIZANTE ORTENEY (OAB SP308512) ADVOGADO(A) : RICARDO MANSSINI INTATILO (OAB SP185689) SENTENÇA Tendo a obrigação sido satisfeita pelo pagamento, julgo extinto o processo, nos termos do art. 924, II, do CPC. Expeça-se, desde já, mandado de levantamento eletrônico (MLE) do valor depositado, com os acréscimos legais, em favor da parte exequente, conforme formulário (evento 19, DOC2). Com o trânsito em julgado, encaminhem-se, se for o caso, os autos ao localizador de controle de cobranças administrativas das custas finais. Após, proceda-se à baixa dos autos.