Ementa
Processo 0001480-08.2025.8.26.0270/01 - Requisição de Pequeno Valor - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Mário Tadeu Santos - Ante o pagamento do débito, JULGO EXTINTO o feito em epígrafe, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Reconhecida a preclusão lógica, considero o trânsito em julgado nesta data, dispensando a certificação. EXPEÇA-SE mandado de levantamento do valor depositado em favor da parte credora, que deverá, previamente, juntar aos autos o formulário de MLE devidamente preenchido, caso ainda não o tenha feito. Sem custas finais, em virtude da isenção concedida por lei ao ente público. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.