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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Execução de Título Extrajudicial 4000917-11.2026.8.26.0625

Publicação
DJEN 11/08/2026
Número único (CNJ)
4000917-11.2026.8.26.0625
Inteiro teor

Ementa

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000917-11.2026.8.26.0625/SP

EXEQUENTE : CONDOMINIO RESIDENCIAL PALMEIRA

ADVOGADO(A) : REGINALDO MARCEANO DA FONSECA (OAB SP430212)

SENTENÇA

Diante da inércia da parte requerente, inviabilizada a admissão do processamento, INDEFIRO a petição inicial (art. 330 do CPC) e, por consequência, JULGO EXTINTO o processo na forma do art. 485, inc. I, do Código de Processo Civil, ficando REVOGADA eventual liminar concedida, com a reversão dos efeitos a cargo e ao risco da parte requerente.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000917-11.2026.8.26.0625/SP EXEQUENTE : CONDOMINIO RESIDENCIAL PALMEIRA ADVOGADO(A) : REGINALDO MARCEANO DA FONSECA (OAB SP430212) SENTENÇA Diante da inércia da parte requerente, inviabilizada a admissão do processamento, INDEFIRO a petição inicial (art. 330 do CPC) e, por consequência, JULGO EXTINTO o processo na forma do art. 485, inc. I, do Código de Processo Civil, ficando REVOGADA eventual liminar concedida, com a reversão dos efeitos a cargo e ao risco da parte requerente.