Ementa
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000917-11.2026.8.26.0625/SP
EXEQUENTE : CONDOMINIO RESIDENCIAL PALMEIRA
ADVOGADO(A) : REGINALDO MARCEANO DA FONSECA (OAB SP430212)
SENTENÇA
Diante da inércia da parte requerente, inviabilizada a admissão do processamento, INDEFIRO a petição inicial (art. 330 do CPC) e, por consequência, JULGO EXTINTO o processo na forma do art. 485, inc. I, do Código de Processo Civil, ficando REVOGADA eventual liminar concedida, com a reversão dos efeitos a cargo e ao risco da parte requerente.