Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0000323-10.2026.8.26.0126/SP
EXEQUENTE : BIANCA NOVAIS GEMELLI
ADVOGADO(A) : AMANDA DE MELO SILVA (OAB SP210364)
ADVOGADO(A) : RODRIGO CESAR MOREIRA NUNES (OAB SP260542)
ADVOGADO(A) : MATHEUS NARCIZO ARAUJO DIAS (OAB SP362338)
SENTENÇA
Tendo em vista o pagamento do débito acordado entre as partes, JULGO EXTINTA a execução, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. O artigo 922 do CPC deixa de ser observado no presente caso pelo fato da permanência dos autos em largo período a espera do pagamento das parcelas acordadas ser incompatível com a celeridade que rege o sistema dos Juizados Especiais, especialmente com os critérios de simplicidade, informalidade e economia processual (artigo 2º Lei 9.099/95). Ademais, eventual inadimplemento poderá ser reclamado através de incidente de cumprimento de sentença. Autorizo à exequente o levantamento do valor bloqueado e já transferido para conta judicial, devendo apresentar o formulário MLE. Após a finalização do MLE, a parte deve aguardar por até 20 dias a disponibilização da quantia na conta bancária informada. Oportunamente proceda-se a baixa dos autos.