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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 4127276-29.2026.8.26.0100

Publicação
DJEN 11/08/2026
Número único (CNJ)
4127276-29.2026.8.26.0100
Inteiro teor

Ementa

Procedimento Comum Cível Nº 4127276-29.2026.8.26.0100/SP

AUTOR : ATELIE CARDOSO CURSOS E PALESTRAS DE PROTESE DENTARIA LTDA

ADVOGADO(A) : VICTOR RODRIGUES SETTANNI (OAB SP286907)

RÉU : PORTO SEGURO - SEGURO SAUDE S/A

ADVOGADO(A) : MARIA STELLA BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB SP434849)

ADVOGADO(A) : MARIA STELLA BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB RJ145252)

SENTENÇA

Vistos. HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes, para que produza seus regulares efeitos de direito. Por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil. Ficam as partes dispensadas de eventuais custas processuais remanescentes (CPC, art. 90, §3º). Certifique-se o imediato trânsito em julgado (CPC, art. 1.000). Na hipótese de descumprimento do acordo, incumbe ao credor o ajuizamento de cumprimento de sentença (NSCGJ, artigos 1.285 a 1.289). Oportunamente, ao arquivo, observadas as cautelas de praxe. Int.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 4127276-29.2026.8.26.0100/SP AUTOR : ATELIE CARDOSO CURSOS E PALESTRAS DE PROTESE DENTARIA LTDA ADVOGADO(A) : VICTOR RODRIGUES SETTANNI (OAB SP286907) RÉU : PORTO SEGURO - SEGURO SAUDE S/A ADVOGADO(A) : MARIA STELLA BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB SP434849) ADVOGADO(A) : MARIA STELLA BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB RJ145252) SENTENÇA Vistos. HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes, para que produza seus regulares efeitos de direito. Por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil. Ficam as partes dispensadas de eventuais custas processuais remanescentes (CPC, art. 90, §3º). Certifique-se o imediato trânsito em julgado (CPC, art. 1.000). Na hipótese de descumprimento do acordo, incumbe ao credor o ajuizamento de cumprimento de sentença (NSCGJ, artigos 1.285 a 1.289). Oportunamente, ao arquivo, observadas as cautelas de praxe. Int.