Ementa
Ante o exposto, rejeito as preliminares arguidas, e julgo procedentes os pedidos da parte autora, extinguindo o processo com resolução de mérito, fazendo-o com fundamento no art. 487, I, do CPC, para: - extinguir a execução de n.º 4058989-14.2026.8.26.0100, reconhecendo-se a inexigibilidade dos valores ali cobrados.