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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Mandado de Segurança Cível 1003165-20.2025.8.26.0533

Publicação
DJEN 11/08/2026
Número único (CNJ)
1003165-20.2025.8.26.0533

Ementa

Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com espeque no artigo 485, inciso IX, do Código de Processo Civil. Expeça-se certidão de honorários em favor do(a) patrono(a) do(a) requerente. Não há custas. Oportunamente, arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Processo 1003165-20.2025.8.26.0533 - Mandado de Segurança Cível - Garantias Constitucionais - Renato Rocha Campos - - Maria Dalva Gomes - Prefeitura Municipal de Santa Bárbara d'Oeste - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com espeque no artigo 485, inciso IX, do Código de Processo Civil. Expeça-se certidão de honorários em favor do(a) patrono(a) do(a) requerente. Não há custas. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. I. - ADV: TARCISIO BROTAS GONÇALVES (OAB 431105/SP), BEATRIZ MARIA RAPANELLI (OAB 208743/SP), TARCISIO BROTAS GONÇALVES (OAB 431105/SP)