Pular para o conteúdo
Acórdão · 2.º grau · Tribunal Regional Federal da 2ª Região

TRF2, Apelação Cível 5000959-94.2026.4.02.5006

Órgão julgador
5ª Turma Especializada
Julgamento
14/10/2026
Publicação
DJEN 22/10/2026
Número único (CNJ)
5000959-94.2026.4.02.5006
Inteiro teor

Ementa

DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA. FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL - FAR. PORTARIA Nº 1.248-2023 DO MINISTÉRIO DAS CIDADES. QUITAÇÃO DO CONTRATO. LEGITIMIDADE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. REGISTRO DO IMÓVEL. ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. RECURSO DESPROVIDO.

I -

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.